GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Portaria GSEPLANCTI Ano
2018 |
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N°12//2018 –
GSEPLANCTI
Publicada no DOE de 6.2.2018, Publicações
Diversas, p.3.
ALTERA o Anexo Único da
Portaria n° 001/2018, que prorrogou
os Laudos Técnicos de Inspeção relativos aos produtos de que trata o Decreto n°
38.558, de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no art.
79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de
corrigir e incluir novos Laudos Técnicos de Inspeção ao Anexo Único da Portaria
n° 001/2018, de 02 de janeiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR
o nível de incentivo dos Laudos Técnicos de Inspeção nº 970 e 973 da sociedade
empresária YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CCA sob o nº
06.200.155-8, no Anexo Único da Portaria n° 001/2018, de 02 de janeiro de 2018,
com a seguinte redação:
RAZAO
SOCIAL |
INSCRICAO |
NR |
LAUDO |
YAMAHA
MOTOR DA AMAZONIA LTDA |
06.200155-8 |
55 |
970 |
YAMAHA
MOTOR DA AMAZONIA LTDA |
06.200155-8 |
100 |
973 |
Art. 2º INCLUIR
o Laudo Técnico de Inspeção abaixo listado no Anexo Único da Portaria n° 001/2018,
de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
RAZAO
SOCIAL |
INSCRICAO |
NR |
LAUDO |
UNIVERSAL ELETRONICS DO BRASIL LTDA |
06.200.801-3 |
75% |
970 |
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER
Secretário de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação