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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2022

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 45.690, DE 24 DE MAIO DE 2022

Publicado no DOE de 24.5.2022, Poder Executivo, p.3.

ACRESCENTA dispositivo ao Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.750, de 23 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0618/2022-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103883/2022-51

D E C R E T A:

Art.  Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso III do § 4º do artigo 18 do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 18. ..............................................................

§ 4º ....................................................................

III .....................................................................

f) alto-falante.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2022.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício