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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 43.814, DE 05 DE MAIO DE 2021

Publicado no DOE de 5.5.2021, Poder Executivo, p.5.

APROVA o Plano de Ação para adequação do Padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que os procedimentos contábeis do sistema AFI observarão as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais;

CONSIDERANDO que foi estabelecido o prazo de 180 dias para que seja divulgado em cada ente o seu respectivo plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO que o sistema AFI corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares, as ferramentas e as informações dele derivadas, utilizada por todos os Poderes, incluída a Defensoria Pública, resguardada a autonomia;

CONSIDERANDO que a transparência da gestão fiscal do Estado em relação à adequação do sistema AFI será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade.

CONSIDERANDO que o plano de adequação ao padrão mínimo de qualidade do sistema AFI, elaborado pelo Poder Executivo e disponibilizado aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo, e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público, deve ser implementado até 1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.103009/2021-33,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Ação para adequação do Padrão mínimo de qualidade no Sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, constante no Anexo Único deste Decreto, o qual será publicado no Portal da Transparência Fiscal do Estado do Amazonas.

Art. 2.º O Plano de ação, previsto no artigo 1.º deste Decreto, abrange os Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social do Estado.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda responsável em divulgar bimestralmente no Portal da Transparência Fiscal do Estado do Amazonas o status do Plano de Ação aos Interessados.

Art. 4.º O Secretário de Estado da Fazenda adotará, por meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias ao cumprimento do plano de Ação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANO DE AÇÃO Adequação do Sistema AFI ao padrão mínimo de qualidade definido pelo Decreto Federal 10.540/2020.

 

 

 

AÇÕES

 

RESPONSÁVEL

 

PRAZO FINAL

Instituir comissão de estudos  e  avaliação  do  Padrão  Mínimo  de Qualidade do SIAFIC e sistemas estruturantes, conforme o Decreto  Federal Nº 10.540 de 05 de novembro de 2020.

 

Governo do Estado do Amazonas.

 

Junho/2021

 

Estabelecer calendário de reuniões bimestrais para  monitoramento dos prazos.

 

Presidente da Comissão.

 

Julho/2021

 

Levantar a necessidade de Recursos Humanos.

Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, o Portal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes).

Julho/2021

 

Analisar os Portais de Transparência dos Poderes a fim de verificar o atendimento dos requisitos de padronização exigido pelo Decreto Federal 10.540/2020.

Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes.

 

Julho/2021

 

Analisar a necessidade de ajustes no sistema AFI para a aderência dos requisitos tecnológicos.

DETIN-SEFAZ.

Julho/2021

 

Analisar o sistema AFI e os sistemas estruturantes para verificar se as  informações geradas atendem ao Decreto Federal 10.540/2020.

Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE

(Gestoras do Sistema AFI, o Portal da

Transparência e dos Sistemas Estruturantes).

 

Agosto/2021

 

Levantar a necessidade de adequações, criação de funcionalidades ou novos sistemas.

Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE

(Gestoras do Sistema AFI, do Portal da

Transparência e dos Sistemas Estruturantes).

 

Agosto/2021

 

Levantar os custos, para adequação ao padrão mínimo de qualidade definido pelo Decreto Federal 10.540/2020, para inclusão no  PLOA/2022 de cada Secretaria.

 

Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE

(Gestoras do Sistema AFI, do Portal da

Transparência e dos Sistemas Estruturantes).

 

Agosto/2021

Analisar os procedimentos contábeis do AFI se estão em conformidade com as IPCs em vigor.

DECON-SEFAZ.

Agosto/2021

Estabelecer os padrões de transparência (Padronização) entre os Poderes.

Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes.

Setembro/2021

Desenvolver e implantar a padronização nos Portais de Transparências, no que couber.

 

Poder Executivo (SEFAZ e CGE) e demais Poderes.

Dezembro/2022

Desenvolver novas consultas no Portal da Transparência do Estado, caso necessário.

CGE e SEFAZ.

Dezembro/2022

Acompanhar as informações divulgadas no Portal da Transparência do Estado.

CGE e SEFAZ

Dezembro/2022

 

Desenvolver e implantar novas funcionalidades, módulos e sistemas.

Secretarias: SEFAZ, CGE, SEAD, SEPLANCTI, CSC, SEINFRA e UGPE (Gestoras do Sistema AFI, ortal da Transparência e dos Sistemas Estruturantes).

 

Dezembro/2022

Elaborar novos procedimentos contábeis no sistema AFI, caso necessário.

DECON-SEFAZ.

Dezembro/2022

Acompanhar a utilização dos procedimentos contábeis nas unidades gestoras.

DECON/DATEC-SEFAZ.

Dezembro/2022

Atualizar o Plano de Ação, conforme novas estratégias, necessidades ou correções.

Presidente da Comissão.

Dezembro/2022