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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 43.462, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOE de 22.2.2021, Poder Executivo, p.7.

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobrea restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, no município de Manaus, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências”, em vigor no período de 22 a 28 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as restrições expressamente estabelecidas no referido Decreto, a proibição do funcionamento de boates e casas de shows, da realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como da realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º O artigo 6.º do Decreto n.º 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.  Ficam proibidos, ainda, no município de Manaus:

o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

II o funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, independentemente da quantidade de público;

III - a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios, bem como a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 a 28 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

 

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

 

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

 

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

 

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas