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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 43.449, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOE de 19.2.2021, Poder Executivo, p.10.

PRORROGA os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que “DISPÕE sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma e período que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.315, de 25 de janeiro de 2021, e 43.326, de 27 de janeiro de 2021, alteraram o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo, com efeitos até o dia 31 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, mantendo a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado do Amazonas, durante as 24 horas do dia;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.348, de 31 de janeiro de 2021, promoveu alterações ao Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, do mesmo modo com validade até o dia 07 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, estabeleceu novas medidas sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todo o Estado do Amazonas, no período de 08 de fevereiro a 14 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas sanitárias, específicas para os municípios do interior do Estado do Amazonas, na forma proposta pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, até o dia 28 de fevereiro de 2021,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1.º Ficam prorrogados, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, que estabeleceu medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 6.º e 10 do Decreto n.º 43.412, de 13 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica instituída, no período de 15 a 28 de fevereiro de 2021, a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, no período de 19 horas às 06 horas da manhã, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

(...)

Art. 6.º Fica suspenso, até 28 de fevereiro de 2021, nos municípios do interior do Estado do Amazonas, o funcionamento de todas as atividades comerciais e serviços não especificados neste Decreto.

(...)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 15 a 28 de fevereiro de 2021.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 22 a 28 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

 

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

 

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

 

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

 

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

 

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas