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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33. 996, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Publicado no DOE de 20.9.2013

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I - celebrados na 195ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013:

 

a) o Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, publicado no DOU em 23 de maio de 2013;

 

b)  o Ajuste Sinief 9, de 22 de maio de 2013, publicado no DOU em 23 de maio de 2013;

 

II – o Protocolo ICMS 56, de 23 de maio de 2013, publicado no DOU em 24 de maio de 2013;

 

III – o Protocolo ICMS 57, de 24 de maio de 2013, publicado no DOU em 27 de maio de 2013;

 

IV – o Convênio ICMS 42, de 27 de maio de 2013, celebrado na 196ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, publicado no DOU em 28 de maio de 2013;

 

V – os Protocolos ICMS 58, 59, 60, 61 e 62, todos de 14 de junho de 2013, publicados no DOU em 17 de junho de 2013;

 

VI – o Ajuste Sinief 10, de 24 de junho de 2013, celebrado na 201ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, publicado no DOU em 26 de junho de 2013;

 

VII - celebrados na 150ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013:

 

a) os Convênios ICMS:

 

1. 77 e 88, ambos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU em 30 de julho de 2013 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 16, de 15 de agosto de 2013, publicado no DOU em 16 de agosto de 2013;

 

2. 59, 60, 61, 65, 66, 68, 71, 72, 73, 75 e 79, todos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU em 30 de julho de 2013;

 

b) o Protocolo ICMS 78, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU em 01 de agosto de 2013;

 

c)  os Ajustes Sinief 11, 12, 13 e 15,  todos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU em 30 de julho de 2013;

 

VIII – os Protocolos ICMS 80 e 81, ambos de 15 de agosto de 2013, publicados no DOU em 16 de agosto de 2013;

 

IX – o Convênio ICMS 109, de 5 de setembro de 2013, celebrado na 206ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, publicado no DOU em 6 de setembro de 2013.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20de setembro de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 33.996, DE 20 SETEMBRO DE 2013

 

CONVÊNIOS ICMS:

 

EMENTA

38/13

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

42/13

Altera o Convênio 103/03 que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

59/13

Altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.

60/13

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

61/13

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

65/13

Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

66/13

Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.

68/13

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

71/13

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

72/13

Estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

73/13

Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

75/13

Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

77/13

Prorroga disposições de convênio que concedem benefícios fiscais.

79/13

Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

88/13

Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

109/13

Altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 5/13, que altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC.

 

 

 

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

 

EMENTA

56/13

Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

57/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

58/13

Altera o Protocolo ICMS 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

59/13

Altera o Protocolo ICMS 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

60/13

Altera o Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

61/13

Altera o Protocolo ICMS 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilhas e baterias.

62/13

Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.

78/13

Altera o Protocolo ICMS 85, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia – MG.

80/13

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraíba e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

81/13

Dispõe sobre a autorização, pelo Estado de Minas Gerais, para uso do programa denominado “Auditor Eletrônico”.

 

 

AJUSTES SINIEF:

 

EMENTA

9/13

Revoga o Ajuste SINIEF 19/12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

10/13

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

11/13

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

12/13

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

13/13

Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

15/13

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.