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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 24.051, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004

Publicado no DOE de 26.02.2004, Poder Executivo, p. 1.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado, Convênios ICMS 115/03 e 3/04 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Protocolo 2/04.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ e Protocolo ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos:

I - Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, celebrado na 112ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003 e publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2003;

II - Protocolo ICMS 2, de 29 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2004 e;

III – Convênio ICMS 3, de 29 de janeiro de 2004, celebrado na 76ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004 e publicado no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2004.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2004.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS:

ASSUNTO

115/03

Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

3/04

Altera o Convênio ICMS 03/99, e o Convênio ICMS 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

 

PROTOCOLO ICMS

 

ASSUNTO

02/04

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 33703, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, derivado de Gás Natural.