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Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

REFIS 2025 (LEI 7.794/2025)
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REFIS-AM 2025 - INFORMAÇÕES GERAIS

1. PRAZO PARA ADESÃO:

Até o dia 31/12/2021*

* IMPORTANTE!!!!!!

Considerando que o dia 31/12/2021 é feriado bancário, SOMENTE nesse dia, a adesão ao REFIS, tanto à vista como parcelada, DEVE SER FEITA através de pedido via processo no PROTOCOLO VIRTUAL

Nas demais datas (até o dia 30/12/2021), a adesão pode ser feita eletronicamente, conforme orientações contidas nos campos "REFIS- ADESÃO À VISTA" e "REFIS- ADESÃO PARCELAMENTO"

2. DÉBITOS ALCANÇADOS:

Alcança dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive AINF, débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados.

  • Alcançam dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, inclusive inscritos em dívida ativa ou em Auto de Infração e objeto de parcelamento.
  • ICMS: fato gerador até 28/02/2025.
  • ITCMD: fatos geradores até 28/02/2025.
  • Fundos e contribuições financeiras FTI, FMPE, UEA: fatos geradores até 28/02/2025
  • IPVA: fatos geradores até 31/12/2024
3. DESCONTOS CONCEDIDOS:
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
AUTO DE INFRAÇÃO por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
À vista
95%
Parcelado ( 2 a 10 parcelas)
90%
Parcelado ( 11 a 20 parcelas)
75%
Parcelado ( 21 a 60 parcelas)
60%


FTI/UEA/FMPES/FPS (fatos geradores até 31/03/2021)
Desconto Multa e Juros
À vista
95%
Parcelado ( 2 a 10 parcelas)
90%
Parcelado ( 11 a 20 parcelas)
75%
Parcelado ( 21 a 60 parcelas)
60%


IPVA (vencidos até 31/03/2021
Desconto Multa e Juros
À vista
95%
Parcelado ( 2 a 5 parcelas)
70%
Parcelado ( 6 a 10 parcelas)
45%


ITCMD (Período de Referência 03/2021)
Desconto Multa e Juros
À vista
95%
Parcelado ( 2 a 5 parcelas)
70%
Parcelado ( 6 a 10 parcelas)
45%


AINF – Penalidade Acessória (vencidos até 31/03/2021)
Desconto Multa e Juros
Somente à vista
80%

4. LEGISLAÇÃO:

Convênio ICMS 79/2020 - https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/CV079_20
Lei nº 5.636/2021 - http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Lei%20Estadual/Ano%202021/Arquivo/LE%205.636_21.htm


5. OUTRAS INFORMAÇÕES:
5.1 EM CASO DE PARCELAMENTO:
  • 1ª parcela: 5% do valor da dívida
  • Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD
  • Se o débito já estiver parcelado sem anistia, o contribuinte pode aderir à anistia nas parcelas ainda não pagas, desde que se enquadre nos períodos abrangidos pelo programa (vide item 2)
5.2 IPVA:
  • Para ter direito à anistia, é obrigatório o parcelamento ou pagamento à vista de todos os exercícios pendentes até 31/03/2021 . " O pagamento da guia de apenas um exercicio, quanto houver mais de 1 pendente, não garante o direito à anistia. Para a concessão definitiva da anistia devem ser pagos TODOS os IPVA´s em atraso do renavam".
5.3 REGRAS PARA AS INDÚSTRIAS INCENTIVADAS PELA LEI 2826/03 (ICMS 1334)
  • O ICMS 1334 só tem direito à anistia se as contribuições do período respectivo sejam pagas à vista ou parceladas juntamente com o tributo.
5.4 REGRAS PARA DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (Em processo, recurso, mandado de segurança, garantia judicial ou decisão judicial)
  • Para aderir à anistia, tanto à vista como parcelada, deve ser feita a desistência prévia do recurso/impugnação.
5.4.1 Em caso de débitos não inscritos em dívida ativa:

Dirigir-se ao setor onde tramita o processo, anexar Termo de Renuncia ao processo clique aqui e solicitar mudança de status do débito para a situação "em aberto".

No caso de pagamento à vista: dirigir-se à GDEF para solicitar anistia.

No caso de parcelamento:

  • Se possuir DT-e: Utilizar a opção parcelamento com anistia
  • Se não possuir DT-e: Comparecer à CAC para efetuar a adesão
5.5 RESCISÃO DO ACORDO:
  • O parcelamento será rescindido em se verificando a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
  • I – incorrer na inadimplência de parcela ou saldo de parcela por período superior a 90 (noventa) dias;
  • II – não recolher o imposto devido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da efetivação do parcelamento;
  • III – realizar distribuição de lucros ou dividendos, a qualquer título, no prazo do benefício concedido, salvo se as parcelas vincendas forem recolhidas em sua integralidade.

 

REFIS-AM 2025 - ADESÃO PESSOA FÍSICA


1. Débitos não inscritos em dívida ativa

Débitos não inscritos em dívida ativa)
ICMS/Fundos e contribuições
Emissão do DAR do DT-e
IPVA
Emissão do DAR no site da Sefaz (emissão do DAR)
ITCMD
Emissão do DAR no site da Sefaz (emissão do DAR)

Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZ/AM) ou nas agências e postos do interior.

2. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica:

- ICMS/Fundos e contribuições: À vista, por meio de protocolo de processo no DT-e

- IPVA e ITCMD: À vista, mediante protocolo de processo no Protocolo Virtual SEFAZ Clique aqui;

- A adesão também pode ser feita presencialmente para o IPVA, mediante agendamento de atendimento

- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui


 

REFIS-AM 2025 - ADESÃO PESSOA JURÍDICA

1. Para débitos não inscritos em dívida ativa
  • Se não possuir DT-e: Comparecer à CAC para adesão, ou formalizar Pedido de parcelamento através de processo no Protocolo Virtual
  • Se possuir DT-e:
Débitos não inscritos em dívida ativa)
ICMS/Fundos e contribuições
Parcelamento no DT-e
IPVA
Pedido de parcelamento através de processo no Protocolo Virtual
ITCMD
Pedido de parcelamento através de processo no Protocolo Virtual

Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.


2. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica:

- ICMS/Fundos e contribuições: Parcelamento, por meio de protocolo de processo no DT-e

- IPVA e ITCMD: Parcelamento, mediante protocolo de processo no Protocolo Virtual SEFAZ Clique aqui;

- A adesão também pode ser feita presencialmente para o IPVA, mediante agendamento de atendimento

- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui


 

REFIS-AM 2025 - ADESÃO CONTRIBUINTES OPTANTES DO DT-E


SEFAZ AM (Débitos não inscritos em dívida ativa)

Em caso de dúvidas, disponibilizamos os seguintes canais:

- telefones 2121- 1781/1627/1766
- Email: gdef@sefaz.am.gov.br
e o chat de 8hs às 14hs, disponível no site da SEFAZ

PGE-AM (Débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados)
- Email: parcelamento@pge.am.gov.br - whatsapp: 99403-4980

 

REFIS-AM 2025 - CONSULTA PEDIDOS DE ANISTIA



SEFAZ/AM - Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

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Fone: (92) 2121-1600

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Totais do REFIS 2025 (Lei 7.794/2025)

REFIS 2025

Contribuintes Beneficiados:
Contribuintes de IPVA:
Demais Contribuintes:
0

REFIS À VISTA
Tipo de Débito
QT Débitos
Valor Arrecadado
Valor Anistiado
TOTAL
 0
 
 


REFIS PARCELADO
ORIGEM
Qtde Débitos Parcelados
Total Parcelado
Total Pago
Total Anistiado
Total a Receber
Sefaz
6
8.893,21
 0,00
1.569,36
8.893,25
TOTAL
6
8.893,21
 0,00
1.569,36
8.893,25