Considerando que o dia 31/12/2021 é feriado bancário, SOMENTE nesse dia, a adesão ao REFIS, tanto à vista como parcelada, DEVE SER FEITA através de pedido via processo no PROTOCOLO VIRTUAL
Nas demais datas (até o dia 30/12/2021), a adesão pode ser feita eletronicamente, conforme orientações contidas nos campos "REFIS- ADESÃO À VISTA" e "REFIS- ADESÃO PARCELAMENTO"
2. DÉBITOS ALCANÇADOS:
Alcança dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive AINF, débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados.
ICMS: débitos vencidos até 31/03/2021;
IPVA: débitos vencidos até 31/03/2021;
ITCMD: período de referência: 03/2021;
Fundos e Contribuições: período de referência 03/2021.
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD
Se o débito já estiver parcelado sem anistia, o contribuinte pode aderir à anistia nas parcelas ainda não pagas, desde que se enquadre nos períodos abrangidos pelo programa (vide item 2)
5.2 IPVA:
Para ter direito à anistia, é obrigatório o parcelamento ou pagamento à vista de todos os exercícios pendentes até 31/03/2021 .
" O pagamento da guia de apenas um exercicio, quanto houver mais de 1 pendente, não garante o direito à anistia. Para a concessão definitiva
da anistia devem ser pagos TODOS os IPVA´s em atraso do renavam".
5.3 REGRAS PARA AS INDÚSTRIAS INCENTIVADAS PELA LEI 2826/03 (ICMS 1334)
O ICMS 1334 só tem direito à anistia se as contribuições do período respectivo sejam pagas à vista ou parceladas juntamente com o tributo.
5.4 REGRAS PARA DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (Em processo, recurso, mandado de segurança, garantia judicial ou decisão judicial)
Para aderir à anistia, tanto à vista como parcelada, deve ser feita a desistência prévia do recurso/impugnação.
5.4.1 Em caso de débitos não inscritos em dívida ativa:
Dirigir-se ao setor onde tramita o processo, anexar Termo de Renuncia ao processo clique aqui
e solicitar mudança de status do débito para a situação "em aberto".
No caso de pagamento à vista: dirigir-se à GDEF para solicitar anistia.
No caso de parcelamento:
Se possuir DT-e: Utilizar a opção parcelamento com anistia
Se não possuir DT-e: Comparecer à CAC para efetuar a adesão
5.5 RESCISÃO DO ACORDO:
O parcelamento será rescindido em se verificando a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I – incorrer na inadimplência de parcela ou saldo de parcela por período superior a 90 (noventa) dias;
II – não recolher o imposto devido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da efetivação do parcelamento;
III – realizar distribuição de lucros ou dividendos, a qualquer título, no prazo do benefício concedido, salvo se as parcelas vincendas forem recolhidas em sua integralidade.
Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZ/AM) ou nas agências e postos do interior.
2. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica:
- ICMS/Fundos e contribuições: À vista, por meio de protocolo de processo no DT-e
- IPVA e ITCMD: À vista, mediante protocolo de processo no Protocolo Virtual SEFAZ Clique aqui;
- A adesão também pode ser feita presencialmente para o IPVA, mediante agendamento de atendimento
- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui
Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento - CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
2. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica:
- ICMS/Fundos e contribuições: Parcelamento, por meio de protocolo de processo no DT-e
- IPVA e ITCMD: Parcelamento, mediante protocolo de processo no Protocolo Virtual SEFAZ Clique aqui;
- A adesão também pode ser feita presencialmente para o IPVA, mediante agendamento de atendimento
- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui