O Acesso ao DT-e pode ser feito por e-CPF ou e-CNPJ com procuração, contudo a adesão deve ser feito com o e-CNPJ da empresa,
podendo fazer a adesão de todas as inscrições com o e-CNPJ da matriz.
A Adesão não pode ser feita por e-CPF/e-CNPJ de Procurador, ela deve ser feita com e-CNPJ da Empresa. Após fazer a adesão,
é possível criar procurações para acesso ao DT-e. Não é preciso revogar as procurações já existentes, e as mesmas não
garantem acesso ao DT-e.
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dte@sefaz.am.gov.br
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