Portal da SEFAZ Manaus, 3 de dezembro de 2024  
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Como acessar o DT-e

    Primeiramente a empresa deve realizar a adesão ao DT-e. A adesão é feita usando o certificado digital com o CNPJ da empresa(e-CNPJ). Caso sua empresa possua mais de um CNPJ, a adesão de todas elas podem ser realizadas usando o e-CNPJ da matriz.

    O processo de adesão é simples e totalmente eletrônico e ao ser finalizado a Empresa já pode acessar o DT-e.

Apresentação com o passo a passo para adesão ao DT-e: Download da Apresentação

    O Acesso ao DT-e pode ser feito por e-CPF ou e-CNPJ com procuração, contudo a adesão deve ser feito com o e-CNPJ da empresa, podendo fazer a adesão de todas as inscrições com o e-CNPJ da matriz.

    A Adesão não pode ser feita por e-CPF/e-CNPJ de Procurador, ela deve ser feita com e-CNPJ da Empresa. Após fazer a adesão, é possível criar procurações para acesso ao DT-e. Não é preciso revogar as procurações já existentes, e as mesmas não garantem acesso ao DT-e.

Dúvidas sobre o DT-e? Envie suas dúvidas e Sugestões para dte@sefaz.am.gov.br

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