Portal da SEFAZ Manaus, 29 de março de 2024 Sair   
 

AVISO

Por força do Art. 43 do Decreto 47.737/2023, a partir de 06 de outubro de 2023 todas as empresas que realizem importações nas inscrições estaduais 06.2xx.xxx-x / 06.3xx.xxx-x e cumulativamente utilizem os códigos tributários N518, N521, N513, N514, N517, N518, N521, R502, R503, R504, R505, R506, R507, R508, R509, R510, R511, T504, e T510, deverão informar os seguintes campos adicionais no arquivo xml da DAI:

  • <cdTributacaoSI> : código de tributação sem incentivo
  • <vlCmSI>: valor coeficiente de multiplicação sem incentivo
  • <vlIcmsSI>: valor de ICMS sem incentivo

Esses campos correspondem à declaração do valor do ICMS devido caso a empresa não usufruísse do incentivo fiscal.

O código a ser utilizado será o T507 / 1332 – Insumo Industrial Estrangeiro – Indústria Não Incentivada e seu respectivo coeficiente de multiplicação.

A informação não altera o valor do ICMS a recolher, desde que cumpridos todos os requisitos da legislação para o incentivo.

Versão - Homologação
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( Versões: 2.01, 2.03 )
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Versão - Produção
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( Versões: 2.01, 2.03 )
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Manual Simplificado da DAI-e (Atualizado em 22/05/2012)
Vídeo Institucional
Decreto 32.218/12
Resolução 004/12
Consulta Tributos Vigentes
Matriz Comércio - ST 2023
Relação de Códigos de Tributação - junho 2022
Tabelas de Tributações a partir de 01/04/2023
Suporte e Informações: apoio.dai@sefaz.am.gov.br
Esquemas XML - Arquivo XSD
DAI - Versão 2.01
DAI - Versão 2.03
DAI - Versão 2.04
Matriz de Tributação - Versão 1.0.0
 
Esquemas XML - Arquivo PDF
DAI - Versão 2.01
DAI - Versão 2.03
DAI - Versão 2.04
Exemplos de XML
Exemplo - DAI - Versão 2.01
Exemplo - DAI - Versão 2.02
Exemplo - DAI - Versão 2.03
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