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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0458/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 1º.11.2019, Edição nº 00134, pág.1.

 

REVOGA o Termo de Acordo nº 745/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 745/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 36.306, de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Termo de Acordo nº 745/2018-GSEFAZ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.306, de 9 de outubro de 2015, prorrogado pelo Decreto nº 39.774, de 23 de novembro de 2018, concede isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 40.628, de 2 de maio de 2019 que acrescentou os parágrafos 17, 18 e 19 ao art.110 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, atribuindo às empresas geradoras de energia elétrica, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes com energia elétrica, gerada por qualquer modalidade, ainda que por terceiros;

CONSIDERANDO a impossibilidade de os consumidores de energia elétrica visualizarem em suas faturas de energia descontos ou isenções do ICMS, tendo em vista que a distribuidora de energia não recolherá o ICMS, e sim a geradora de energia na condição de sujeito passivo por substituição;

CONSIDERANDO que todas as desonerações relativas ao ICMS sobre energia elétrica foram consideradas no cálculo do preço médio ponderado ao consumidor final – PMPF da substituição tributária da energia elétrica;

CONSIDERANDO ainda o pedido formalizado pela referida sociedade empresária no processo de nº 01.01.014101.071871/2019-55, renunciando ao Termo de Acordo nº 745/2018-GSEFAZ;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Revogar o Termo de Acordo nº 745/2018-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 745/2018-DETRI/SER/SEFAZ, que concederam isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais destinadas à ETHERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.527.274/0001-23, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 31 de outubro de 2019.

ALEX DEL DIGLIO

Secretária de Estado da Fazenda