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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 0407/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 4.10.2019, Edição nº 00124, pág.1.

                  

TORNA SEM EFEITO o Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 561/2019-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A. e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 2003, ocorridas até 31 de dezembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 36.306, de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 36.306, de 9 de outubro de 2015, prorrogado pelo Decreto nº 39.774, de 23 de novembro de 2018, concede isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., e pelas suas filiais, destinadas às indústrias incentivadas pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO que a sociedade empresária FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI EPP encontra-se estabelecida no interior do Estado e já usufrui o benefício de isenção de ICMS nas operações internas de saídas de energia elétrica, com fundamento no Convênio ICMS 80/06;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO ainda o pedido formalizado pela referida sociedade empresária no processo de nº 01.01.014101.046821/2019-30, renunciando ao Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ,

R E S O L V E :

Art. 1º Tornar sem efeito o Termo de Acordo nº 561/2019-GSEFAZ e o Certificado de Credenciamento nº 561/2019-DETRI/SER/SEFAZ, que concedem isenção de ICMS nas saídas internas de energia elétrica realizadas pela Amazonas Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e pelas suas filiais destinadas à FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.207.765/0001-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de outubro de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda