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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2019

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA

Nº 046/2019-GSEFAZ

Publicada no DOE de 04.02.2019, Publicações Diversas, p. 11

 

REGULAMENTA os procedimentos especiais de restituição do indébito em casos de empresas baixadas ou com atividades encerradas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui o Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; e

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do parecer no 020/2017-PRODACE/PGE, o qual sugere a edição de ato administrativo normativo disciplinando a restituição do indébito em casos especiais de empresas baixadas e inexistentes;

RESOLVE:

Art. 1º Após julgada a restituição de indébito pelo setor competente, terão legitimidade para pleitear a restituição:

I - A empresa sucessora, na hipótese de sucessão empresarial;

II - Os sócios que detém o direito ao crédito na hipótese de extinção da sociedade.

Art. 2º A restituição de tributos indevidamente recolhidos, no caso de empresas que se encontrem baixadas ou extintas, será concedida quando não existirem créditos tributários vencidos ou inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados ou em fase de cobrança administrativa, mediante requerimento do sujeito passivo, pessoalmente ou por meio de representante legal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de janeiro de 2019.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda