GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
N° 0196/2017 – GSEFAZ
Publicada no DOE - Sefaz de
05.05.2017, p. 1.
ALTERA a Portaria nº 261/2016-GSEFAZ,
que dispõe sobre a criação e a disciplina aplicada aos Grupos de Trabalho com atuação
em atividades de execução e aprimoramento da fiscalização.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a conveniência de ampliar a autonomia
do Departamento de Fiscalização – Defis na gestão dos
Grupos de Trabalhos com atuação em atividades de execução e aprimoramento da
fiscalização,
R
E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados
da Portaria nº 261/2016-GSEFAZ, que dispõe sobre a criação e a disciplina aplicada
aos Grupos de Trabalho com atuação em atividades de execução e aprimoramento da
fiscalização, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o parágrafo único do art. 2º:
“Parágrafo
único. Os GT serão criados por meio de Ordem de Serviço do Chefe do
Departamento de Fiscalização - DEFIS.”;
II – o caput do art. 3º:
“Art. 3º Os
membros dos GT serão indicados pelo Chefe da Gerência de Fiscalização - GFIS e
designados por Ordem de Serviço do DEFIS.”;
III – do art. 5º:
a) o caput:
“Art. 5º A
coordenação de cada GEF será exercida por um dos componentes do grupo, indicado
pelo Chefe do GFIS e designado por Ordem de Serviço do DEFIS, que terá, no
desempenho de sua função, as seguintes atribuições:”;
b) o § 1º:
“§ 1º O
Subcoordenador do GEF, indicado pelo Chefe do GFIS e designado por Ordem de
Serviço do DEFIS, terá as mesmas atribuições do Coordenador, atuando em sua
ausência ou impossibilidade.”;
IV – o inciso III do art. 8º:
“III -
periodicamente, convocar reunião com a participação dos integrantes de cada
GEF, para apresentação ao DEFIS de resultados dos trabalhos desenvolvidos e o
desempenho tributário do setor;”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 04 de maio de
2017.
JORGE EDUARDO
JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda