GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0144/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
19.05.2015, p. 1
PRORROGA a Portaria nº 0072/2015 – GSEFAZ, que
submete ao Sistema Especial de Controle e
Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a aplicação do Sistema Especial de Controle e Fiscalização aos
contribuintes do ICMS que especifica a Portaria nº 0072/2015-GSEFAZ;
CONSIDERANDO
a autorização de prorrogação constante no inciso III
da Portaria nº 0072/2015-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I – Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias a vigência das medidas de que
trata o inciso II da Portaria nº 0072/2015 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os
contribuintes do ICMS que especifica.
II
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de maio de 2015.
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda