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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0365/2014 – GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 14.11.2014

 

 

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E:

I – Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

 

II Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

 

a) plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósitos fechados ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

 

b) adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

 

c) controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

 

d) cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

 

e) levantamento físico do estoque mercadorias;

 

f) verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

 

g) verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

 

h) verificação da apuração e recolhimento do ICMS;

 

i) demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

 

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

 

III Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

 

IV Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de novembro de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

Anexo Único

 

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

A N GOES

04.164.133/0001-54

04.171.649-3

2

BARANDA & CIA LTDA

00.656.621/0001-28

04.104.037-6

3

F H VASCONCELOS

00.459.924/0001-50

04.103.054-0

4

M A C BARANDA

00.748.963/0001-78

04.106.038-5

5

N M T SARAIVA ME

11.421.944/0001-59

04.226.737-4