GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0365/2014 – GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de
14.11.2014
SUBMETE ao
Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que
especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário
Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de
Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do
Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
I – Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no
Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização,
previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999.
II – Determinar
que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será
exercida pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS e consistirá na adoção das
seguintes providências:
a) plantão permanente
de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósitos fechados
ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
b) adoção de
documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute
estabelecido pelo DEFIS;
c) controle das
entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
d) cobrança, pelo
órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes
submetidos;
e) levantamento
físico do estoque mercadorias;
f) verificação da
regularidade da emissão de documentos fiscais;
g) verificação da
escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
h) verificação da apuração
e recolhimento do ICMS;
i) demais diligências
fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso
somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III – Estabelecer
que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV – Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 13 de novembro
de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
A N GOES |
04.164.133/0001-54 |
04.171.649-3 |
2 |
BARANDA & CIA LTDA |
00.656.621/0001-28 |
04.104.037-6 |
3 |
F H VASCONCELOS |
00.459.924/0001-50 |
04.103.054-0 |
4 |
M A C BARANDA |
00.748.963/0001-78 |
04.106.038-5 |
5 |
N M T SARAIVA ME |
11.421.944/0001-59 |
04.226.737-4 |