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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Portaria SEFAZ

Portaria SEFAZ – Ano 2014

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

PORTARIA

Nº 0035/2014-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ de 07.02.2014

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

 

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

 

R E S O L V E :

 

I Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

 

II Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

 

a) plantão permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósitos fechados ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;

 

b) adoção de documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute estabelecido pelo DEFIS;

 

c) controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

 

d) cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

 

e) levantamento físico do estoque de insumos e produtos acabados;

 

f) verificação se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;

 

g) verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais;

 

h) verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;

 

i) verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;

 

j) verificação física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte respectiva operação interestadual;

 

k) demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.

 

Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.

 

III – Estabelecer que as medidas dispostas no inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

 

IV – Determinar que a presente Portaria entre em vigor e na data de sua publicação.

 

V – Convalidar os procedimentos adotados em conformidade com o disposto nesta Portaria no período de 19 de dezembro de 2013 até a sua entrada em vigor.

 

VI – Revogar as disposições contidas na Portaria nº 0223/2013-GSEFAZ.

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de fevereiro de 2014.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda


Anexo Único

Item

Denominação Social

CNPJ

CCA

1

ALL FLAVORS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS E EXTRATOS DA AMAZÔNIA LTDA

15.302.257/0001-75

06.200.939-7

06.300.787-8

2

CONCENTRADOS PARANÁ LTDA

08.475.478/0001-80

06.300.481-0

3

FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA

05.269.986/0001-13

04.154.445-5

07.001.156-7

4

FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA

05.269.986/0003-85

04.222.130-7

5

FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA

05.269.986/0005-47

04.225.846-4

6

FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA

05.269.986/0006-28

04.290.892-2

7

FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA

05.269.986/0009-70

05.318.518-8

8

GOLDPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

13.312.305/0001-80

04.232.817-9

06.200.804-8

06.300.716-9

9

GREEN PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA

07.042.803/0001-58

04.213.117-0

06.200.407-7

06.300.357-0

10

SEBASTIÃO CR DA SILVA

17.359.804/0001-84

05.332.758-6

11

SFPK POLÍMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA

14.637.546/0001-62

05.336.875-4

06.300.752-5

12

SM AMAZONAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

11.415.620/0001-08

04.296.964-6

13

SM AMAZONAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

11.415.620/0002-99

05.338.812-7

14

SM AMAZONAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

11.415.620/0003-70

05.343.777-2

15

TECNO AROMAS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

10.620.724/0001-91

06.300.613-8