GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0035/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 07.02.2014
SUBMETE ao Sistema
Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário
Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de
Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
I – Submeter os
contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria ao Sistema
Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
II – Determinar que a
aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida
pelo Departamento de Fiscalização – DEFIS e consistirá na adoção das seguintes
providências:
a) plantão
permanente de agentes de fiscalização nos estabelecimentos, armazéns, depósitos
fechados ou junto aos veículos utilizados pelos contribuintes;
b) adoção de
documentos ou livros suplementares, de modelos especiais, conforme leiaute
estabelecido pelo DEFIS;
c) controle das
entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
d) cobrança, pelo
órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes
submetidos;
e) levantamento
físico do estoque de insumos e produtos acabados;
f) verificação se
os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes;
g) verificação da
regularidade da emissão de documentos fiscais;
h) verificação da
escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
i) verificação da
apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras do FTI, UEA ou
FMPES, conforme o caso;
j) verificação
física da mercadoria previamente à emissão da Nota fiscal que acoberte
respectiva operação interestadual;
k) demais
diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este
inciso somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III – Estabelecer que as medidas dispostas no inciso II desta
Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
IV – Determinar que a presente Portaria entre em vigor e na data de
sua publicação.
V – Convalidar os procedimentos adotados em conformidade com o
disposto nesta Portaria no período de 19 de dezembro de 2013 até a sua entrada
em vigor.
VI – Revogar as disposições contidas na Portaria nº
0223/2013-GSEFAZ.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 07 de fevereiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
Anexo Único
Item |
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
1 |
ALL
FLAVORS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS E EXTRATOS DA AMAZÔNIA LTDA |
15.302.257/0001-75 |
06.200.939-7 06.300.787-8 |
2 |
CONCENTRADOS
PARANÁ LTDA |
08.475.478/0001-80 |
06.300.481-0 |
3 |
FRILLER BRASIL
ALIMENTOS LTDA |
05.269.986/0001-13 |
04.154.445-5 |
07.001.156-7 |
|||
4 |
FRILLER BRASIL
ALIMENTOS LTDA |
05.269.986/0003-85 |
04.222.130-7 |
5 |
FRILLER BRASIL
ALIMENTOS LTDA |
05.269.986/0005-47 |
04.225.846-4 |
6 |
FRILLER BRASIL
ALIMENTOS LTDA |
05.269.986/0006-28 |
04.290.892-2 |
7 |
FRILLER BRASIL
ALIMENTOS LTDA |
05.269.986/0009-70 |
05.318.518-8 |
8 |
GOLDPET
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA |
13.312.305/0001-80 |
04.232.817-9 06.200.804-8 06.300.716-9 |
9 |
GREEN
PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA |
07.042.803/0001-58 |
04.213.117-0 06.200.407-7 06.300.357-0 |
10 |
SEBASTIÃO
CR DA SILVA |
17.359.804/0001-84 |
05.332.758-6 |
11 |
SFPK
POLÍMEROS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA |
14.637.546/0001-62 |
05.336.875-4 06.300.752-5 |
12 |
SM
AMAZONAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
11.415.620/0001-08 |
04.296.964-6 |
13 |
SM AMAZONAS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
11.415.620/0002-99 |
05.338.812-7 |
14 |
SM AMAZONAS
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
11.415.620/0003-70 |
05.343.777-2 |
15 |
TECNO AROMAS
CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA |
10.620.724/0001-91 |
06.300.613-8 |