GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE de 28.04.2017,
Poder Executivo, p.8.
PRORROGA o prazo de validade dos
Laudos Técnicos de Inspeção de que trata o Decreto nº 37.828/2017.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 79
do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a autorização
estabelecida no art. 2º do Decreto nº 37.828/2017, de 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para
inspeção e emissão de grande número de Laudos Técnicos de Inspeção a serem
expedidos no início do ano de 2017;
CONSIDERANDO que o atraso na
expedição dos novos Laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de
diversas sociedades empresárias localizadas no Polo Industrial de Manaus.
R E S O
L V E:
Art. 1º PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de validade dos
Laudos Técnicos de Inspeção com vencimento em 30 de abril de 2017, referente ao
adicional de incentivo fiscal dos produtos relacionados nos Decretos a seguir:
I - Decreto nº 33.504,
de 26 de dezembro de 2012.
II - Decreto nº 36.592,
de 29 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput não
se aplica às sociedades empresárias que não entregaram o Estudo de
Competitividade nos prazos previstos na Resolução nº
001/2016-GSEPLAN-CTI/GSEFAZ.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, em Manaus, 28 de abril de 2017.
JOSÉ
JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR