GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Publicada
no DOE de 8.7.2020, Poder Executivo, Seção II, pág. 1.
O
Subprocurador Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 11 da Lei Estadual n. 1639/1983, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual
n. 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do novo corona
vírus e do cronograma de retomada das atividades no Amazonas;
R E S O L V E :
Art.
1º. Revogar a suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa da
Procuradoria Geral do Estado - PGE:
I - os
atos de inscrição de débitos em dívida ativa;
II - o
encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;
III -
o ajuizamento de execuções fiscais.
Art.
2º Dê-se prosseguimento aos protestos de certidões de dívida ativa realizados no
mês de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO SUB-PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7
de julho de 2020.
FÁBIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas