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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Lei Estadual

Lei Estadual - Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 5.294, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Publicada no DOE de 29.10.2020, Poder Executivo, p. 1.

ALTERA o inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º O inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8.º (...)

XI - extração e beneficiamento de petróleo bruto e produção de combustíveis líquidos e gasosos, exceto biocombustível;” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de outubro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício