GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI N° 4.791, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Publicada no DOE de 27.2.2019, Poder Executivo p.1.
ALTERA na forma que específica a Lei nº 2.826, de 29 de setembro 2003, que “REGULAMENTA” a Política Estadual de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu
sanciono a presente
L E I :
Art.
1º A Lei
n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
I –
alteração do § 2º do artigo 43-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43-A. (...)
§ 2º Os recursos do FTI serão aplicados em programas nas áreas de:
(...)”
II –
inclusão do inciso VII ao § 2° e dos §§ 7º e 8° ao artigo 43-A, com a seguinte
redação:
“Art. 43-A. (...)
§ 2º (...)
VII
– Produção Rural, destinando-se até 25% (vinte e cinco por cento) da dotação
inicial referente aos recursos do FTI, alocados nos órgãos que integram o
Sistema SEPROR, para atender as despesas correntes.
§
7º Fica assegurada a
destinação de até 40% (quarenta por cento) da dotação inicial dos recursos do
FTI para a área da saúde, dos quais 20% (vinte por cento) serão destinados à
aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou custeio para municípios do
interior proporcional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%
(oitenta por cento) para o pagamento de terceirização de mão-de-obra.
§
8º Havendo excesso de
arrecadação, serão destinados até 10% (dez
por cento) deste excedente, além do disposto no parágrafo anterior, para os
municípios do interior em caráter complementar.”
Art. 2º A repartição de recursos aos municípios será regulamentada
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2019, e revogando-se, em 31 de dezembro de 2019, o inciso VII, do § 2º e os §§ 7º e 8º do artigo 43-A da Lei nº 2.826, de 29
de setembro de 2003.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
LEANDRO SOUZA BENEVIDES
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda