GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 49.243, DE 1°
DE ABRIL DE 2024
Publicado no
DOE de 1°.4.2024, Poder Executivo, p.7.
MODIFICA o Decreto n.º 47.727,
de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.°
2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos
Fiscais e Extrafiscais do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Anexo I do Regulamento
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 47.727,
de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta dos Processos n.os 01.01.016101.004521/2023-95,
01.01.016101.004754/2023-98 e 01.01.016101.004523/2023-84;
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 559/2024-GSEFAZ, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.014101.130712/2024-67,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 42, 43, 44 e 45
ao Anexo I do Regulamento da Lei n° 2.826, 29 de setembro de 2003, que dispõe
sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado, aprovado pelo
Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, com a seguinte redação: “
Item |
Produto |
NCM |
42 |
Unidade de Controle de Injeção Eletrônica |
9032.89.25 |
43 |
Controlador Eletrônico Utilizado em Veículos Automóveis |
9032.89.29 |
44 |
Coletor Eletrônico de Votos |
8471.60.90 |
45 |
Subconjunto Painel Frontal com Dispositivo de Cristal Líquido
para Urna Eletrônica |
8473.30.19 8473.30.90 |
”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de abril
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda