GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.998, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2024
Publicado no
DOE de 9.2.2024, Poder Executivo, p.6.
INCORPORA à legislação
tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos
ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.107845/2024-30,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do
Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 52, todos de 8 de
dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 13 de
dezembro de 2023, celebrados na 191.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023;
II - os Protocolos ICMS 30, 32, e 33, todos de
13 de dezembro de 2023, publicados no DOU, em 14 de dezembro de 2023;
III - o Protocolo ICMS 35, de 14 de dezembro de
2023, publicado no DOU, em 15 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não
autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes
Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de
fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
42/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que dispõe
sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para
cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás
natural. |
43/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica. |
44/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que
institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de
documentos fiscais eletrônicos. |
45/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que
institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. |
46/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui
o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar
do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
47/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/22, que
institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais
Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a
Lei nº 14.063/20. |
48/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que
institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e
e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica –
DACE. |
49/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que
institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo
62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de
Serviços de Comunicação Eletrônica. |
50/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 39/23, que altera
o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. |
52/23 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que
institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
30/23 |
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia
do Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
32/23 |
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia
do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com rações para animais domésticos. |
33/23 |
Altera o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e
aparelhos de iluminação. |
35/23 |
Altera o Protocolo ICMS nº 26/04, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais
domésticos. |