GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.519, DE 14
DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.11.2023, Poder Executivo, p.11.
CONCEDE adicional de crédito
estímulo e diferimento do ICMS ao produto CONVERSOR DE CORRENTE AC/CC - ADAPTADOR
DETENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, na hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 009/2023-SEDECTI/SEFAZ
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
410/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 792/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004391/2023-90,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da
Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de
forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto CONVERSOR
DE CORRENTE AC/CC - ADAPTADOR DETENSÃO PARA BENS DE
ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS
de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003,
na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados
à industrialização do produto de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a
contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda