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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.518, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.11.2023, Poder Executivo, p.10.

CONCEDE adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.º 020/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 409/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 791/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004390/2023-46,

D E C R E T A:

Art.  Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), aos produtos a seguir relacionados:

Poste de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro, NCM/SH 3907.99.99, 7019.90.00 e 3907.99.11;

II Cruzeta de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro, NCM/SH 3907.99.11 e 3917.29.00.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar desta data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda