GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.708, DE 29
DE JUNHO DE 2023
Publicado no
DOE de 29.6.2023, Poder Executivo, p.4.
CONCEDE adicional de crédito
estímulo e diferimento do ICMS ao produto FORRO DE PVC, na hipótese
e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto nº 006/2023-SEDECTI/SEFAZ
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião
realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n°
003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 152/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 460/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002002/2023-92,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da
Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de
Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de
forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto FORRO
DE PVC, NCM/SH 3916.20.00.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS
de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do
exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à
industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a
contar dessa data.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
VILLELA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da
Fazenda, em exercício