GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.481, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 26.2.2021, Poder Executivo, p.3.
MODIFICA o Decreto nº 43.273, de 2021, que altera o
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do
estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19,
prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da
pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), que motivou
a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº
43.272, de 6 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0219/2021-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.014101.101090/2021-17,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput do
art. 8º do Decreto nº 43.273,
de 07 de janeiro de 2021,que altera o RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade
pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e
procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do
Estado, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em
relação aos artigos 2º a 6º, até 31 de março de 2021.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda