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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 43.481, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOE de 26.2.2021, Poder Executivo, p.3.

MODIFICA o Decreto nº 43.273, de 2021, que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), que motivou a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto nº 43.272, de 6 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0219/2021-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.101090/2021-17,

 

D E C R E T A:

 

 

Art.  Fica alterado o caput do art. 8º do Decreto nº 43.273, de 07 de janeiro de 2021,que altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e suspende, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia mundial de COVID-19, prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 2º a 6º, até 31 de março de 2021.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda