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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 43.280, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Publicado no DOE de 13.1.2021, Poder Executivo, p.3.

ALTERA o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Margens de Valor Agregado - MVA utilizadas no cálculo do ICMS/ST;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0051/2021-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.0111101.00000136.2021,

D E C R E T A:

Art.  Fica alterado o item 29 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

29.

Energia Elétrica

2716.00.00

07.001.00

20%

.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício