GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 21.12.2020, Poder Executivo, p.3.
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS
e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO a
solicitação contida no Ofício n.º 1867/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário
de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.0111101.00010439.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief 11 e 12, ambos de 16 de abril de 2020, publicados no
Diário Oficial da União - DOU em 17 de abril de 2020, celebrados na 326ª
Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril
de 2020;
II - o Ajuste Sinief
13, de 3 de junho de 2020, publicado no DOU em 4 de
junho de 2020, celebrado na 327ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020;
III - os Ajustes Sinief celebrados na 177ª Reunião Ordinária do Confaz,
realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020:
a) 14, de 30 de julho de 2020,
publicado no DOU em 31 de julho de 2020;
b) 15, 16, 17, 18, 19, 20 21, 22,
24 e 25, todos de 30 de julho de 2020, publicados no DOU em 3
de agosto de 2020;
IV - os Protocolos ICMS 13, 16,
17, 18 e 20, todos de 31 de julho de 2020, publicados no DOU em 3 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O
ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As
disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de
importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3º Fica a
Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de
vigência expressamente indicadas nos Protocolos e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 43.210, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
|
13/20 |
Altera o Protocolo ICMS
20/05, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e
com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
|
16/20 |
Dispõe sobre a adesão do
Distrito Federal ao Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho
Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação das unidades federadas. |
|
17/20 |
Altera o Protocolo ICMS
81/19, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos
industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Senador Canedo - GO. |
|
18/20 |
Dispõe sobre a adesão do
Estado do Amazonas às disposições do Protocolo ICMS 52/00, que estabelece
disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias
remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
|
20/20 |
Altera o Protocolo ICM
16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
|
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
11/20 |
Estabelece procedimentos
relacionados ao preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, pelo
Transmissor de Energia Elétrica, nos termos da cláusula segunda do Convênio
ICMS 117/04 e do Ajuste SINIEF 19/18 ou conforme determinar legislação Estadual. |
12/20 |
Dispensa a emissão de nota
fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição
e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX). |
13/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que
envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria
Instantânea Exclusiva (LOTEX). |
14/20 |
Estabelece procedimento
para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis
derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo
Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de
combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso
no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de
contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada
pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2). |
15/20 |
Dispõe sobre os
procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do
ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos
na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou
conserto, nas hipóteses que especifica. |
16/20 |
Altera o Convênio s/nº, de
15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019. |
17/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
18/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
19/19, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
19/20 |
Estabelece procedimento
para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de
combustíveis |
20/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
33/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |
21/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica. |
22/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica. |
24/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que
envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria
Instantânea Exclusiva (LOTEX). |
25/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
03/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e. |