GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 43.137, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2020
Publicado no
DOE de 02.12.2020, Poder Executivo, p. 5.
ALTERA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54, da Constituição do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 100/2019 GPEI/DCI/SED, elaborado pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo
01.01.016101.002365/2019-41; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto nº 001/2019-SEDECTI/SEFAZ,
elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise
do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002928/2018-10;
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.ºs
2624/2019 e 1101/2020-GSEFAZ, subscritos pelo Secretário de Estado da Fazenda,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010155.2019,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o item 1, do Anexo I, do Regulamento da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Produto |
NCM |
1 |
Monitor de vídeo para uso em informática |
8528.41 8528.49 8528.52 8528.59 |
”.
Art. 2º Fica acrescentado o item 42, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº
2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
“
Item |
Produto |
NCM |
42 |
Balança eletrônica |
8423.81.10 |
”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de
dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda