GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 43.129, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 1°.12.2020, Poder Executivo, p.10.
INCORPORA à
Legislação Tributária do Estado do Amazonas os Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a
necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS
e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO a
solicitação contida no Ofício n.º 1751/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário
de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00009926.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os
Ajustes Sinief celebrados na 328ª Reunião
Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de
2020:
a) 26 e
27, ambos 2 de setembro de 2020, publicados no Diário
Oficial da União - DOU em 3 de setembro de 2020;
b) 28 e
29, ambos de 2 de setembro de 2020, publicados no DOU
em 4 de setembro de 2020;
II - os
Ajustes Sinief 31, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41 e
42, todos de 14 de outubro de 2020, publicados no DOU em 16 de outubro de 2020,
celebrados na 178ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no
dia 14 de outubro de 2020;
III - os
Protocolos ICMS 26 e 30, ambos de 19 de outubro de 2020, publicados no DOU em
22 de outubro de 2020;
IV - o
Protocolo ICMS 37, de 29 de outubro de 2020, publicado no DOU em 3 de novembro de 2020.
Parágrafo
único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º As
disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de
importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art.
3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as
normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de
vigência expressamente indicadas nos Protocolos ICMS e Ajustes Sinief.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de
2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 43.129, DE 1° DEZEMBRO DE 2020
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
|
26/20 |
Altera o Protocolo ICMS
20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes
e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. |
|
30/20 |
Dispõe sobre a revogação do
Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais
com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. |
|
37/20 |
Altera o Protocolo ICMS
86/08, que dispõe sobre a Comissão de Gestão Fazendária – COGEF e
aprova seu Regimento. |
|
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
26/20 |
Altera os Ajustes SINIEF
07/05, 09/07, e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal
Eletrônica–NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; e a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. |
27/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
28/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno
simbólico de veículos autopropulsados. |
29/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e
o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica. |
31/20 |
Dispõe sobre procedimentos
a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com
atividades no segmento de rochas ornamentais. |
33/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 07/05,
que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica. |
34/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. |
35/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
36/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica. |
37/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o
Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
39/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de
emissão de documentos fiscais eletrônicos. |
40/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste
SINIEF 27/19, de 13 de dezembro de 2019. |
41/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66,
e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica. |
42/20 |
Altera o Ajuste SINIEF
09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |