GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 42.795, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOE de 24.9.2020, Poder Executivo, p.
2.
INCORPORA, à
legislação tributária do Estado do Amazonas, o Convênio ICMS 81/20, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral
de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19, durante a realização
das eleições municipais de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO a
solicitação constante do Ofício n.º 1365/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário
de Estado da Fazenda, e o que mais consta no processo n.º
01.01.011101.00008685.2020,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas
o Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2.º Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as operações de doação das mercadorias
elencadas no Anexo Único deste Decreto, quando realizadas por pessoa jurídica,
contribuinte ou não do imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral -
TSE, e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições
municipais de 2020.
§ 1.º A isenção prevista no caput deste artigo abrange,
também:
I - ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das
mercadorias objeto da doação;
II - ao diferencial de alíquota, entre a alíquota interestadual e interna,
se couber;
III - ao produto resultante da sua industrialização.
§ 2.º Não será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos
I e II do artigo 21 da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996,
relativo às operações realizadas ao abrigo deste Decreto.
§ 3.º A entrega dos produtos em doação, prevista no caput deste
artigo, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral,
ou ao estabelecimento indicado pelo TSE, para fins de industrialização, quando
for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no
documento fiscal, relativo à operação e prestação.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 03 de setembro até 29 de novembro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador
do Estado
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA |
|
1 |
Máscara de proteção respiratória de uso não profissional
descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou máscara
cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou outra máscara
de proteção respiratória de uso não profissional. |
2 |
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com a Nota
Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC N° 350/2020 em frascos de
aproximadamente 200ml. |
3 |
Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com a Nota
Técnica N° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC N° 350/2020, em frascos de
aproximadamente 500ml, bem como os produtos e
materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool. |
4 |
Álcool extra neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10. |
5 |
Álcool hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10. |
6 |
Álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM em frascos de, no
mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais
necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool
hidratado industrial, espessante e demais insumos). |
7 |
Frasco álcool pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.30.00. |
8 |
Frasco álcool líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum
do Mercosul n° 3923.30.00. |
9 |
Tampa fliptop em conformidade com a
Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.50.00. |
10 |
Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura
Comum do Mercosul n° 3923.50.00. |
11 |
Propilenoglicol em conformidade com a
Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2905.32.00. |
12 |
Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em
conformidade com as normas da RDC 356/2020). |
13 |
Gatilho para borrifador para álcool etílico hidratado
desinfetante 70% INPM. |
14 |
Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do
caderno de votação). |
15 |
Fita adesiva para marcação de distanciamento social. |
16 |
Posters impressos em tinta
colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias. |
17 |
Posters impressos em tinta
colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com
recomendações sanitárias. |