SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.452, DE 01 DE JULHO DE 2020
Publicado no
DOE de 01.7.2020, Poder Executivo, p. 5.
REVOGA
o inciso II do artigo
1.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO
que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, estabeleceu
medidas para a retomada progressiva das atividades;
D
E C R E T A:
Art.
1.º Fica revogado o
inciso II do artigo 1º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.
Art.
2.º Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil