GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.418, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Publicado no
DOE de 23.6.2020, Poder Executivo, p. 7.
REVOGA a suspensão da participação de
servidores ou de empregados, em eventos ou viagens intermunicipais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º
42.061, de 16 de março de 2020, foi decretada a situação de emergência na saúde
pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso
I, alínea “d”, do referido Decreto, foi suspensa pelo prazo de 15 (quinze)
dias, a participação de servidores ou de empregados em eventos ou em viagens
internacionais ou interestaduais;
CONSIDERANDO que por intermédio do artigo 3.º
Decreto n.º 42.063, de 17 de março de 2020, foram também suspensas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, as viagens intermunicipais de servidores;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.145, de 31 de
março de 2020, prorrogou, até 15 de abril de 2020, a participação de servidores
ou de empregados em eventos ou viagens internacionais, interestaduais ou
intermunicipais, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 2.º do Decreto
n.º 42.061, de 16 de março de 2020, e no artigo 3.º do Decreto n.º 42.063, de 17
de março de 2020;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 42.185, de 14 de
abril de 2020, 42.247, de 30 de abril de 2020 e 42.278, de 13 de maio de 2020,
prorrogaram, até 30 de abril de 2020, 13 de maio de 2020 e 31 de maio de 2020,
sucessivamente, a suspensão da atividade referida no item anterior;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de
maio de 2020, manteve a suspensão, até ulterior deliberação, da participação de
servidores ou de empregados em eventos ou viagens, internacionais,
interestaduais ou intermunicipais;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, com base em
indicadores técnicos, até este momento permitiram a contenção da elevação dos
casos de COVID-19 no Estado do Amazonas, permitindo a liberação graduação de
atividades, desde que respeitadas as medidas
sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos
procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e
ambientes, comunicação, monitoramento e controle,
D
E C R E T A:
Art.
1.º Fica revogada, a
contar de 1.º de junho de 2020, a suspensão da participação de servidores ou de
empregados do Poder Executivo Estadual em eventos ou viagens intermunicipais.
Parágrafo
único. Fica mantida,
até ulterior deliberação, a suspensão da participação de servidores ou de
empregados do Poder Executivo Estadual em eventos ou viagens internacionais e
interestaduais.
Art.
2.°
Em razão do disposto no artigo anterior, o inciso IV do artigo 10 do Decreto
n.º 42.330, de
28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
IV
- permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a
participação de servidores ou de empregados em eventos ou viagens,
internacionais e interestaduais;”
Art.
3.° Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23
de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
SIMONE ARAÚJO DE
OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA
FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração
e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação