GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 40.105, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 27.12.2018, Poder Executivo, p.25
INCORPORA
à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e
Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo nº
01.01.011101.00009511.2018,
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado os seguintes atos:
I – os Protocolos ICMS 85, 86 e 88, todos de 7 de dezembro de 2018, publicados no
DOU em 12 de dezembro de 2018;
II -
celebrados na 171ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Salvador, BA, no
dia 14 de dezembro de 2018:
a) os Convênios ICMS
142, 143, 145, 146, 147 e 148, todos de 14 de dezembro de 2018, publicados no
DOU em 19 de dezembro de 2018;
b) os
Ajustes Sinief 19, 20, 21, 22 e 23, todos de 14 de
dezembro de 2018, publicados no DOU em 19 de dezembro de 2018.
Parágrafo
único. O ementário
dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º As disposições constantes
deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação
com débitos futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda
autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à
execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos
Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições
contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado do Amazonas
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DO
DECRETO N° 40.105, DE 27 DEZEMBRO DE 2018
CONVÊNIOS
ICMS:
Nº |
EMENTA |
142/18 |
Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação
(ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas
operações subsequentes. |
143/18 |
Dispõe sobre a convalidação das operações e define os critérios de
ressarcimento referente às operações com Gasolina C e Óleo Diesel B contendo,
respectivamente, percentuais de Etanol Anidro e Biodiesel (B100) inferiores
aos obrigatórios em virtude do Despacho ANP Nº 671/2018. |
145/18 |
Altera o Convênio ICMS 192/17, que estabelece procedimentos para
controle e entrega de informações fiscais sobre as operações com etanol
hidratado ou anidro. |
146/18 |
Altera o Convênio ICMS 45/99, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais
que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. |
147/18 |
Altera o Convênio
ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e
com outros produtos. |
148/18 |
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de
pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB,
relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais
instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas
por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda
que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, e revoga o Protocolo
ECF 04/01. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
85/18 |
Altera o Protocolo ICMS 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas
por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por
meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG. |
86/18 |
Altera o Protocolo ICMS 113/13, que dispõe sobre as operações
realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de
Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC. |
88/18 |
Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de
sorvete em máquina. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
19/18 |
Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações
acessórias nas operações com energia elétrica. |
20/18 |
Dispensa a emissão de nota fiscal na operação interna e na prestação
interna de serviço de transporte, relativas à coleta, armazenagem e remessa
de resíduos de produtos eletrônicos e seus componentes coletados no
território nacional por intermédio de operadoras logísticas. |
21/18 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e. |
22/18 |
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
23/18 |
Altera o AJUSTE SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a
emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em
papel formato A4. |