GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
38.882, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOE de 18.4.2018, Poder
Executivo, p.1.
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição do
Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 38.551, de 28 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 190/17;
CONSIDERANDO o voto contrário do Estado do
Amazonas à alteração do Convênio ICMS 190/17 pelo Convênio ICMS 35/18,
manifestado na 168ª Reunião Ordinária do Confaz realizada no dia 3 de abril de
2018;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de
1975, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011101.00003126.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 35/18, de 3 de abril de 2018, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, conforme Despacho nº 051, de 3 de abril de 2018, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de abril de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência
imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de abril de 2018.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Governador do
Estado, em exercício
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda