GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.817, DE 02 DE ABRIL DE 2018
Publicado no DOE de 2.4.2018, Poder
Executivo, p.5
ALTERA, ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Amazonas, o Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito
estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
o teor do Parecer
Conjunto nº 014/2017 – SEFAZ/SEPLANCTI;
CONSIDERANDO a
necessidade de incluir a NCM/SH 3707.90.21 ao produto tonalizador;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o
que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00002510.2018,
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica alterada, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas,
a alínea “l” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do
lançamento e pagamento do ICMS, prorroga disposições de Decretos que concedem
incentivos fiscais, e dá outras providências, na forma a seguir:
“ l) tonalizador,
NCM/SH 3707.90.21, 3707.90.90;”.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia
e Inovação