GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 38.751, DE 08 DE MARÇO DE 2018
Publicado no
DOE de 8.3.2018, Poder Executivo, p.2.
REVOGA
dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686,
de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas, e
CONSIDERANDO a impossibilidade da
manutenção do tratamento diferenciado à energia gerada por produtor
independente localizado no interior do Estado, sem a observância do disposto na
alínea “g”, inciso XII, § 2º do art. 155 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a
autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código
Tributário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n°
01.01.011101.00001855.2018,
D E C R E T A:
Art.
1º Ficam revogados o
art. 109-B e o item 17 do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de março de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda