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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.020, DE 29 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOE de 29.06.2017, Poder Executivo, p. 2.

Republicado no DOE de 05.07.2017, Poder Executivo, p. 7, por ter sido publicado com incorreções.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e

CONSIDERANDO, o que mais no Processo n°006.0004663.2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – os Convênios ICMS 6, 7 e 8, todos de 8 de fevereiro de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 9 de fevereiro de 2017, celebrados na 273ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de fevereiro de 2017;

II – o Convênio ICMS 14, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2017, celebrado na 274ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de fevereiro de 2017;

III – os Protocolos ICMS 1, 2 e 3, todos de 24 de fevereiro de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 1º de março de 2017;

IV - celebrados na 164ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017:

a) os Convênios ICMS:

1. 18, 22, 23, 25, 27, 29, 34 e 38, todos de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017;

2. 21, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 2 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 3 de maio de 2017;

3. 52, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2017;

b) os Ajustes Sinief 1, 2 e 3, todos de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017;

c) os Protocolos ICMS 4 e 7, ambos de 7 de abril de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2017;

V - os Convênios ICMS celebrados na 279ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de abril de 2017:

a) 44, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2017;

b) 46, de 17 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 9, de 9 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017;

VI - os Convênios ICMS celebrados na 281ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017:

a) 48, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2017;

b) 49, de 25 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2017;

VII – o Convênio ICMS 55, de 9 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2017, celebrado na 282ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 29 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2017;

VIII – os Convênios ICMS 60, 61 e 62, todos de 23 de maio de 2017, publicados no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2017, celebrados na 284ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2017.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

06/17

Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.

07/17

Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

08/17

Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

14/17

Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

18/17

Institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

21/17

Altera o Convênio ICMS 73/16, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene d e aviação - QAV.

22/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

23/17

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

25/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

27/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

29/17

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

34/17

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 48/13, que institui o sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

38/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

44/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

46/17

Autoriza o Estado do Amazonas a conceder dispensa de créditos tributários do ICMS, na forma e nas condições que especifica.

48/17

Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de “drawback” e estabelece normas para o seu controle.

49/17

Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

52/17

Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

55/17

Altera o Convênio ICMS 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS.

60/17

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

61/17

Altera o Convênio ICMS 18/17 que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.

62/17

Altera o Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

01/17

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.

02/17

Altera o Protocolo ICMS 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

03/17

Dispõe sobre ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito e intercâmbio de informações fiscais entre os Estados do Amazonas e de Roraima.

04/17

Altera o Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas.

07/17

Dispõe sobre a adesão do Estado de Amazonas e da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

 

AJUSTE SINIEF:

EMENTA

01/17

Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

02/17

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

03/17

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.