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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 37.698, DE 10 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 10.03.2017, Poder Executivo, p.2

 

ALTERA o inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, que “MODIFICA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 1999, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 816/2017-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso II do artigo 6.º do Decreto n.º 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º (...)

II - ao art. 4.º e ao art. 7.º, I, que produzirão efeitos a partir de 1.º de março de 2017.”

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda