GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 37.676,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Publicado no DOE de 24.02.2017, Poder
Executivo, p.1
REVOGA
dispositivos que especifica do Decreto nº 20.686,
de 28.12.1999 - Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do
Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados o § 27 do artigo 109, e os itens 13
e 14 do Anexo I, do Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá
outras previdências.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
operando efeitos a partir de 01 de março de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de fevereiro de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda