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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Publicado no DOE de 22.02.2017, Poder Executivo, p.3

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – o Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, publicado no DOU em 14 de dezembro de 1994, celebrado na 76ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, e ratificado pelo Ato Cotepe/ICMS 13, de 30 de dezembro de 1994, publicado no DOU de 02 de janeiro de 1995;

II - celebrados na 163ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016:

a) os Convênios ICMS 127, 129, 130, 131, 132 e 134, todos de 9 de dezembro de 2016, publicados no DOU em 15 de dezembro de 2016;

b) os Ajustes Sinief 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25, todos de 9 de dezembro de 2016, publicados no DOU em 15 de dezembro de 2016;

c) o Protocolo ICMS 73, de 9 de dezembro de 2016, pulicado no DOU em 15 de dezembro de 2016;

III – o Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, publicado no DOU em 23 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente a sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 37.663, DE 22.02.2017

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

162/94

Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

127/16

 

Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

129/16

Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

130/16

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

131/16

Altera o Convênio ICMS 128/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

132/16

Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

134/16

Dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

73/16

Altera o Protocolo ICMS 76/11, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE

79/16

Altera o Protocolo ICMS 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

 

AJUSTES SINIEF:

 

EMENTA

16/16

Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

17/16

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

18/16

Altera o Convênio S/N°, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

19/16

Institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

20/16

Altera o Ajuste SINIEF 08/08, dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

21/16

Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

22/16

Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

24/16

Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

25/16

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.