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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.527, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 27.12.2016, Poder Executivo, p.7

 

·       REVOGADO pelo Decreto n° 37.535, de 29.12.2016, efeitos a partir de 27.12.2016.

 

 

REVOGA dispositivos do Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 32 a 36 do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

Art. 2º A validade e eficácia dos termos de acordos celebrados com base no § 32 do artigo 114 do RICMS ficam mantidas até suas respectivas datas de expiração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda