GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO 36.209, DE 04
DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no
DOE de 04.09.15, Poder Executivo P. 3
INCORPORA à
legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de
incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS
e Ajuste Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n° 006.05593.2015,
Art.
1º
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – os Protocolos
ICMS 49 e 50, de 21 de julho de 2015, publicados no Diário Oficial da União -
DOU em 23 de julho de 2015;
II - celebrados na
244ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de
julho de 2015:
a) os
Convênios ICMS:
1. 60, 61, 62 e 70, todos de 27 de julho de 2015, publicados no
DOU em 30 de julho de 2015;
2. 66,
de 27 de julho de 2015, publicado no DOU em 30 de julho de 2015 e ratificado
pelo Ato Declaratório nº 16, de 17 de agosto de 2015, publicado no DOU em 18 de
agosto de 2015;
b) o Ajuste Sinief 3, de 27 de julho de 2015,
publicado no DOU em 30 de julho de 2015;
III – o Protocolo
ICMS 54, de 14 de agosto de 2015, publicado no DOU em 17 de agosto de 2015;
IV – o Convênio ICMS
89, de 18 de agosto de 2015, publicado no DOU em 20 de agosto de 2015,
celebrado na 245ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF,
no dia 18 de agosto de 2015.
Parágrafo único. O ementário dos
atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste
Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art.
3º Fica
a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art.
4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas
datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajuste Sinief.
Art.
5º Ficam
revogados as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado do Amazonas
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
60/15 |
Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e
disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações
dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de
comunicação e fornecedores de energia elétrica. |
61/15 |
Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não
de petróleo e com outros produtos. |
62/15 |
Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos
relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração
de irregularidade no funcionamento de ECF. |
66/15 |
Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS
às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro. |
70/15 |
Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que
estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de
serviço de transporte de passageiros usuárias de
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de
transporte intermunicipal, interestadual e internacional. |
89/15 |
Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a
instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda
Estadual, na forma e condições que especifica. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
49/15 |
Altera o Protocolo 3/11 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da
escrituração fiscal digital - EFD. |
50/15 |
Altera
o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cervejas, chopes e refrigerantes. |
54/15 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
AJUSTE SINIEF:
Nº |
EMENTA |
03/15 |
Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a
concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes
e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |