GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.208, DE 04 DE SETEMBRO DE
2015
Publicado no DOE de 04.09.2015, Poder Executivo, p. 3
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de
incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS
e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz,
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº
006.03760.2015,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à
legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Ajuste Sinief
1, de 27 de março de 2015, publicado no DOU em 31 de
março de 2015, celebrado na 237ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em
Brasília, DF, no dia 27 de março de 2015;
II - celebrados na
238ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de
abril de 2015:
a) os
Convênios ICMS:
1. 17 e 19, ambos de 22 de abril de 2015, publicados no DOU em
27 de abril de 2015;
2. 18,
20, 21, 26, 27 e 28, todos de 22 de abril de 2015, publicados no DOU em 27 de
abril de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 10, de 13 de maio de 2015,
publicado no DOU em 14 de maio de 2015;
b) o Ajuste Sinief
2, de 22 de abril de 2015, publicado no DOU em 27 de
abril de 2015;
III – o Protocolo
ICMS 42, de 29 de maio de 2015, publicado no DOU em 1º de junho de 2015;
IV – o Protocolo ICMS
44, de 16 de junho de 2015, publicado no DOU em 17 de junho de 2015;
V – os Protocolos
ICMS 45 e 46, ambos de 17 de junho de 2015, publicados no DOU em 18 de junho de
2015.
Parágrafo único. O ementário dos
atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste
Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente
indicadas nos convênios, protocolos e ajustes Sinief.
Art. 5º Ficam revogados as
disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
do Amazonas
RAUL
ARMONIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
17/15 |
Altera o Convênio
ICMS 25/90, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de
transporte. |
18/15 |
Altera o Convenio
132/92 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos
automotores. |
19/15 |
Altera o Convênio ICMS 51/00, que
estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto
para o consumidor. |
20/15 |
Altera
o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica. |
21/15 |
Altera o Convênio
ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. |
26/15 |
Altera o Convênio
ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos. |
27/15 |
Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
28/15 |
Altera o Convênio
ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do
ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº |
EMENTA |
42/15 |
Altera o Protocolo ICMS 04/14, que
estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito
derivado de Gás Natural - GLGN. |
44/15 |
Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações
com os destinatários que especifica. |
45/15 |
Dispõe sobre a
revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com
trigo e cimento. |
46/15 |
Dispõe sobre as operações realizadas por
estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de
armazém geral localizado no Município de Praia Norte. |
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
1/15 |
Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem
adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o
abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no
valor da operação. |
2/15 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de
energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de
Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. |