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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.208, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 04.09.2015, Poder Executivo, p. 3

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

CONSIDERANDO o que mais consta no Processo nº 006.03760.2015,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – o Ajuste Sinief 1, de 27 de março de 2015, publicado no DOU em 31 de março de 2015, celebrado na 237ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de março de 2015;

II - celebrados na 238ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015:

a) os Convênios ICMS:

1. 17 e 19, ambos de 22 de abril de 2015, publicados no DOU em 27 de abril de 2015;

2. 18, 20, 21, 26, 27 e 28, todos de 22 de abril de 2015, publicados no DOU em 27 de abril de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 10, de 13 de maio de 2015, publicado no DOU em 14 de maio de 2015;

b) o Ajuste Sinief 2, de 22 de abril de 2015, publicado no DOU em 27 de abril de 2015;

III – o Protocolo ICMS 42, de 29 de maio de 2015, publicado no DOU em 1º de junho de 2015;

IV – o Protocolo ICMS 44, de 16 de junho de 2015, publicado no DOU em 17 de junho de 2015;

V – os Protocolos ICMS 45 e 46, ambos de 17 de junho de 2015, publicados no DOU em 18 de junho de 2015.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos convênios, protocolos e ajustes Sinief.

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

17/15

Altera o Convênio ICMS 25/90, que dispõe sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.

18/15

Altera o Convenio 132/92 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

19/15

Altera o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

20/15

Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

21/15

Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

26/15

Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.

27/15

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

28/15

Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

42/15

Altera o Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

44/15

Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.

45/15

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com trigo e cimento.

46/15

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Praia Norte.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

1/15

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

2/15

Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.