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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 34.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Publicado no DOE de 19.12.2013, Poder Executivo, p. 8.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – o Protocolo ICMS 85, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU em 3 de setembro de 2013;

 

II – os Protocolos ICMS 82, 83 e 84, todos de 2 de setembro de 2013, publicados no DOU em 3 de setembro de 2013;

 

III – o Protocolo ICMS 86, de 3 de setembro de 2013, publicado no DOU em 4 de setembro de 2013;

 

IV – o Protocolo ICMS 87, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOU em 19 de setembro de 2013;

 

V – o Protocolo ICMS 88, de 27 de setembro de 2013, publicado no DOU em 30 de setembro de 2013;

 

VI – os Protocolos ICMS 90 e 91, ambos de 30 de setembro de 2013, publicados no DOU em 1º de outubro de 2013;

 

VII – o Protocolo ICMS 100, de 7 de outubro de 2013, publicado no DOU em 8 de outubro de 2013;

 

VIII - celebrados na 151ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013:

 

a) os Convênios ICMS:

 

1. 116, 126, 130 e 135, todos de 11 de outubro de 2013, publicados no DOU em 18 de outubro de 2013 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 20, de 6 de novembro de 2013, publicado no DOU em 7 de novembro de 2013;

 

2. 111, 115, e 134, todos de 11 de outubro de 2013, publicados no DOU em 18 de outubro de 2013;

 

b) os Protocolos ICMS:

 

1. 103 e 113, ambos de 11 de outubro de 2013, publicados no DOU em 18 de outubro de 2013;

 

2. 115 e 123,  ambos de 11 de outubro de 2013, publicados no DOU em 23 de outubro de 2013;

 

c)  os Ajustes Sinief 16, 17, 18 e 20, todos de 11 de outubro de 2013, publicados no DOU em 18 de outubro de 2013;

 

IX - celebrados na 207ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013:

 

a) os Convênios ICMS 141 e 142, ambos de 18 de outubro de 2013, publicados no DOU em 21 de outubro de 2013;

 

b) os Convênios ICMS 154 e 155, ambos de 18 de outubro de 2013, publicados no DOU em 21 de outubro de 2013 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 21, de 12 de novembro de 2013, publicado no DOU em 13 de novembro de 2013;

 

c) o Ajuste Sinief 21, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU em 21 de outubro de 2013.

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 34.326, DE 19 DEZEMBRO DE 2013

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

111/13

Altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizado.

 

115/13

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

 

116/13

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 

126/13

Autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia.

 

130/13

Altera o Convênio ICMS 66/13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.

 

134/13

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

 

135/13

Altera o Convênio ICMS 57/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

 

141/13

Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.

 

142/13

Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

 

154/13

Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimento similares.

 

155/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 91/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93.

 

 

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

82/13

Altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 

83/13

Altera o Protocolo ICMS 09/09 que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF.

 

84/13

Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

 

85/13

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Espírito Santo nas disposições do Protocolo ICMS 197/10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 

86/13

Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

 

87/13

Altera o Protocolo ICMS 76/2011, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Ipojuca - PE.

 

88/13

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Santarém - PA.

 

90/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Protocolo ICMS 197/10, de 10-12-10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

 

91/13

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

100/13

Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

 

103/13

Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

 

113/13

Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

 

115/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 82/12, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

123/13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

 

 

 

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

16/13

Altera o Ajuste SINIEF 12/04 que dispensa a emissão de nota fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental.

 

17/13

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

18/13

Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

20/13

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

 

21/13

Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.