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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2013

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 33.219, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013

Publicado no DOE de 6.2.2013, Poder Executivo, p. 7.

 

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e ECF, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

 

I – o Convênio ICMS 64, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 27 de junho de 2012, celebrado na 146ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012,  e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 13 de julho de 2012, publicado no DOU em 16 de julho de 2012;

 

II – o Protocolo ICMS 149, de 29 de outubro de 2012, publicado no DOU em 31 de outubro de 2012;

 

III - celebrados na 183ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012:

 

a) o Convênio ICMS 123, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 9 de novembro de 2012;

 

b)  os Ajustes Sinief 19 e 20, ambos de 7 de novembro de 2012, publicados no DOU em 9 de novembro de 2012;

 

IV – o Ajuste Sinief 21, de 6 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 7 de dezembro de 2012, celebrado na 185ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012;

 

V – os Protocolos ICMS 173, 175, 176 e 177, todos de 7 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 14 de dezembro de 2012;

 

VI – o Protocolo ICMS 218, de 7 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 21 de dezembro de 2012;

 

VII - celebrados na 148ª reunião ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012:

 

a) Convênios ICMS:

 

1. 126, 128, 137 e 139, todos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;

 

2. 132 e 145,  ambos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 1, de 7 de janeiro de 2013, publicado no DOU em 8 de janeiro de 2013;

 

b) o Convênio ECF 5, de 17 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2012;

 

c) os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25 e 26, todos de 17 de dezembro de 2012, publicados no DOU em 20 de dezembro de 2012;

 

VIII - celebrados na 186ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012:

 

a) o Protocolo ICMS 223, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;

 

b) o Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012, publicado no DOU em 24 de dezembro de 2012;

 

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 33.219, DE 06

FEVEREIRO DE 2013

 

CONVÊNIOS ICMS:

EMENTA

64/12

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

123/12

Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.

126/12

Altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.

128/12

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a adotar os procedimentos relativos à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes concessionários de serviço público de distribuição de gás canalizado.

132/12

Prorroga a vigência do Convênio ICMS 89/07, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

137/12

Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

139/12

Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

145/12

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

 

CONVÊNIO ECF:

EMENTA

5/12

Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.

 

PROTOCOLOS ICMS:

EMENTA

149/12

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às prestações de serviços de transporte de cargas nos modais aquaviário e rodoviário.

173/12

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

175/12

Altera o Protocolo ICMS 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF e em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.

176/12

Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

177/12

Dispõe sobre a não aplicação, às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco, das disposições do Protocolo ICMS 11/91,  que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

218/12

Dispõe da adesão do Estado do Acre ao Protocolo ICMS 80/2008 que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.

223/12

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.

 

AJUSTES SINIEF:

EMENTA

19/12

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

20/12

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

21/12

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

22/12

Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

23/12

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

24/12

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

25/12

Altera o Ajuste SINIEF 10/12, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.

26/12

Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

27/12

Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.