GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
Publicado no DOE de 14.12.07,
Poder Executivo, p. 1.
·
Reproduzida no DOE de 03.04.08 por ter sido
publicada com incorreções.
PRORROGA disposições de Decretos que concedem
incentivos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art.
54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o estudo técnico e circunstanciado da
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN)
aprovado na 212ª reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas (CODAM), que demonstra a necessidade de prorrogação de incentivos
fiscais para garantir a competitividade dos produtos e permitir a manutenção de
investimentos e geração de postos de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da
Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento
Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo
Decreto n.° 14.181,
de 15 de agosto de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as
disposições contidas nos Decretos a seguir indicados, observado o disposto no
art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003:
I – Decreto nº
24.124, de 26 de março
de 2004, Decreto nº 24.195,
de 29 de abril de 2004, Decreto nº 24.967, de 14 de abril de
2005, Decreto nº 24.994,
de 09 de maio de 2005, e Decreto nº 24.857, de 21 de março de
2005, que concedem crédito estímulo correspondente a 100%
(cem por cento) para os produtos elencados no Anexo deste Decreto;
II - Decreto
nº 24.995, de 09 de maio
de 2005, que concede crédito estímulo correspondente a 85,74% (oitenta e cinco
inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para o produto mini-laboratório fotográfico;
III - Decreto
nº 24.967, de 14 de
abril de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta
e cinco por cento) nas operações de importação de insumos do exterior
utilizados na industrialização de bens finais do Pólo
Relojoeiro, incentivados nos termos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata
este artigo também se aplica à concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I –
diferimento do lançamento e pagamento do ICMS relativo a operações de
importação de insumos do exterior destinados à industrialização dos bens
elencados no Anexo deste Decreto;
II - redução
de base de cálculo do ICMS em 64,5% (sessenta e quarenta inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nas operações de importação
de insumos do exterior destinados à industrialização do bem de que trata o
inciso II do caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2007
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
RAUL
ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
RELAÇÃO DE PRODUTOS INCENTIVADOS COM CRÉDITO
ESTÍMULO CORRESPONDENTE A 100% (CEM POR CENTO)
Item |
Descrição
do Produto |
1 |
Digital
vídeo disc – DVD Player |
2 |
Motor
de popa |
3 |
Disjuntor |
4 |
Forro,
perfis e tubos de PVC |
5 |
Telefone
mundial |
6 |
Papel
higiênico, papel toalha, guardanapo e bobinas de papel |
7 |
Equipamentos
hospitalares e produtos farmacêuticos |
8 |
Aparelhos
digitais de sinalização acústica ou visual, código tarifário NCM/SH 8531 e
8512, exceto os aparelhos residenciais |
9 |
Bateria
para terminais portáteis para telefonia celular |
10 |
Blocos
estruturais de concreto, NCM/SH 6810.11, paver inter –travados, NCM/SH 6810.19, telhas e cumeeiras
plásticas injetadas, NCM /SH 3925.90 |
11 |
Receptor-Decodificador
de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados,
NCM/SH 8528.71, exceto receptor de sinal de TV via transmissão local terrestre |
12 |
Aparelho
receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica
e/ou digital para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (multichannel Multipoint Distribution System), NCM/SH 8528.71, exceto receptor de
sinal de TV via transmissão local terrestre |
13 |
Câmera
de televisão para uso em circuito fechado de TV – NCM/SH 8525.50, gravador
com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança
– DVR – NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônicos – NCM/SH 8517.18, porteiro
eletrônico com vídeo – NCM/SH 8517.18, unidade interna de porteiro eletrônico
com vídeo – NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo
e interfone – NCM/SH 8517.18 |
14 |
Fechadura
elétrica – NCM/SH 8301.40 |
15 |
Trava
elétrica – NCM/SH 8536.49 |
16 |
Lâmpada
eletrônica fluorescente compacta – NCM/SH 8539.31 |
17 |
Câmera
fotográfica digital – NCM/SH 8525.80 |
18 |
Colchão
de molas, colchão de espumas, travesseiro, conjunto de estofados, estofados
modulados, mesa de centro, cama de casal e cama de solteiro |