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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

DECRETO N.º 27.330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Publicado no DOE de 14.12.07, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Reproduzida no DOE de 03.04.08 por ter sido publicada com incorreções.

 

PRORROGA disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o estudo técnico e circunstanciado da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SEPLAN) aprovado na 212ª reunião ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (CODAM), que demonstra a necessidade de prorrogação de incentivos fiscais para garantir a competitividade dos produtos e permitir a manutenção de investimentos e geração de postos de trabalho;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n.° 14.181, de 15 de agosto de 1991,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados, observado o disposto no art. 16 da  Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003:

I – Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, Decreto nº 24.195, de 29 de abril de 2004, Decreto nº 24.967, de 14 de abril de 2005, Decreto nº 24.994, de 09 de maio de 2005, e Decreto nº 24.857, de 21 de março de 2005, que concedem crédito estímulo correspondente a 100% (cem por cento) para os produtos elencados no Anexo deste Decreto;

II - Decreto nº 24.995, de 09 de maio de 2005, que concede crédito estímulo correspondente a 85,74% (oitenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) para o produto mini-laboratório fotográfico;

III - Decreto nº 24.967, de 14 de abril de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS em 45% (quarenta e cinco por cento) nas operações de importação de insumos do exterior utilizados na industrialização de bens finais do Pólo Relojoeiro, incentivados nos termos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo também se aplica à concessão dos seguintes incentivos fiscais:

I – diferimento do lançamento e pagamento do ICMS relativo a operações de importação de insumos do exterior destinados à industrialização dos bens elencados no Anexo deste Decreto;

II - redução de base de cálculo do ICMS em 64,5% (sessenta e quarenta inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nas operações de importação de insumos do exterior destinados à industrialização do bem de que trata o inciso II do caput.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2007

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

      RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

 

RELAÇÃO DE PRODUTOS INCENTIVADOS COM CRÉDITO

ESTÍMULO CORRESPONDENTE A 100% (CEM POR CENTO)

 

Item

Descrição do Produto

1

Digital vídeo disc – DVD Player

2

Motor de popa

3

Disjuntor

4

Forro, perfis e tubos de PVC

5

Telefone mundial

6

Papel higiênico, papel toalha, guardanapo e bobinas de papel

7

Equipamentos hospitalares e produtos farmacêuticos

8

Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, código tarifário NCM/SH 8531 e 8512, exceto os aparelhos residenciais

9

Bateria para terminais portáteis para telefonia celular

10

Blocos estruturais de concreto, NCM/SH 6810.11, paver inter –travados, NCM/SH 6810.19, telhas e cumeeiras plásticas injetadas, NCM /SH 3925.90

11

Receptor-Decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados, NCM/SH 8528.71, exceto receptor de sinal de TV via transmissão local terrestre

12

Aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (multichannel Multipoint Distribution System), NCM/SH 8528.71, exceto receptor de sinal de TV via transmissão local terrestre

13

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV – NCM/SH 8525.50, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança – DVR – NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônicos – NCM/SH 8517.18, porteiro eletrônico com vídeo – NCM/SH 8517.18, unidade interna de porteiro eletrônico com vídeo – NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo e interfone – NCM/SH 8517.18

14

Fechadura elétrica – NCM/SH 8301.40

15

Trava elétrica – NCM/SH 8536.49

16

Lâmpada eletrônica fluorescente compacta – NCM/SH 8539.31

17

Câmera fotográfica digital – NCM/SH 8525.80

18

Colchão de molas, colchão de espumas, travesseiro, conjunto de estofados, estofados modulados, mesa de centro, cama de casal e cama de solteiro